Podemos afirmar que a Incorporação Imobiliária é um conjunto de processos voltado para a construção de empreendimentos com unidades autônomas (apartamentos, casas ou lotes), em regime condominial, com a finalidade de venda ainda na planta ou um processo construtivo para uma ou mais pessoas, esse tipo de negócio imobiliário é regido pela Lei nº 4.591/64.