A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos sobre direitos reais imobiliários, salvo exceções de leis especiais, contudo, a aquisição de bens imóveis não se completa com a escritura, mister se faz o registro junto ao Serviço Registral da Circunscrição Imobiliária competente, sem o devido registro não há direito real sobre o imóvel adquirido.