Desdobrar ou dividir um terreno em duas ou mais partes tem início com a autuação de processo administrativo junto a Prefeitura Municipal, a qual concederá ao particular o direito de dividir o seu lote, edificado ou não, em lotes menores, além da competência Municipal, o desmembramento deve atender o contido na Legislação Ambiental (com obtenção da Autorização Ambiental) e ainda seguir as regras da Lei 6766/79 (Lei do desmembramento).